Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
2 -º O artigo 16.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Faro passa a ter a seguinte redacção:
a)A Direcção de Serviços de Segurança Social;
b)A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
c)A Divisão de Organização e Informática;
d)A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;
e)A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
f)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
g)O Serviço de Fiscalização;
h)Os serviços locais.