Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Pedrógão (processo n.º 5549-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pedrógão, município de Vidigueira, com a área de 185 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Desportistas de Pedrógão, com o número de identificação fiscal 506368823 e sede social no Beco das Eiras - Antiga EP, rés-do-chão, esquerdo, 7960-024 Pedrógão.