Artigo 1.º
Denominação de origem
1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «Setúbal», a qual pode ser usada para a identificação do vinho licoroso, que se integra na categoria de vinho licoroso, e que satisfaça os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
2 -O vinho com direito à DO «Setúbal» pode ser engarrafado fora da sua área geográfica delimitada, mediante autorização prévia da entidade certificadora.