Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto, matrizes em braille e folha explicativa em território Continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, para a eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 142.000,00 (euro) (cento e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.