Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, no ano de 2022, relativos à aquisição de aluguer de equipamento e serviços associados à sua configuração, instalação e operação, para suporte às assembleias de recolha e contagem dos votos dos eleitores nacionais residentes no estrangeiro na eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de (euro) 585 000 (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.