Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos, relativos ao contrato de seguros de ramos diversos até ao montante global de 1 683 340,00 (euro) (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).