Artigo 1.º
Consignação de receitas
São consignadas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio.
Consignação de receitas
Afectação das receitas consignadas
Subsídios e donativos
Entrada em vigor