Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Monfurado 3 (processo n.º 5553-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora, com a área de 87 ha, e na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 904 ha, totalizando a área de 991 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Montemor-o-Novo, com o número de identificação fiscal 505114976 e sede na Rua da Carreira de São Francisco, 7350 Montemor-o-Novo.