Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de manutenção de aparelhos especiais de trânsito e segurança rodoviária, até ao montante máximo de (euro) 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.