Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação integral do seu edifício sede, sito na Avenida Manuel da Maia, Lisboa, para um prazo de 25 meses, pelo montante máximo estimado de 3 740 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2025 - 1 500.000,00 EUR;
Ano de 2026 - 1 700.00,00 EUR;
Ano de 2027 - 540 000,00 EUR.