5 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos documentos de cobrança desmaterializados previstos no n.º 4 do artigo 3.º
ANEXO
Modelo A
Este modelo, que é emitido pela entidade administradora ou liquidadora, contém pré-impressa a linha óptica completa, bem como a identificação da entidade pagadora e o valor a pagar.
Modelo B
Este modelo, que é emitido pela entidade liquidadora, não contém na linha óptica as posições relativas ao valor a pagar e ao respectivo dígito de controlo, cabendo à entidade pagadora, cuja identificação está pré-impressa, a inscrição do montante a pagar nas respectivas áreas.
No recibo deve ainda existir uma área para o preenchimento pela entidade pagadora do valor a pagar por extenso.
Modelo C
O DUC do modelo C é pré-numerado, identificando a receita e o serviço que a administra ou liquida e destina-se à autoliquidação, retenção na fonte ou pagamento por conta.
Este modelo, que é preenchido pela entidade pagadora, incluindo a sua própria identificação nas respectivas áreas, é constituído por duas páginas. A primeira página contém três componentes: o duplicado do recibo, o talão de controlo e o talão de leitura óptica; a segunda página (duplicado, obtido por decalque) abrange apenas a parte do recibo com o posicionamento e a forma como se descrevem no n.º 3 do artigo 3.º
Este modelo, que é emitido pela entidade liquidadora, não contém na linha óptica as posições relativas ao valor a pagar e ao respectivo dígito de controlo, cabendo à entidade pagadora a inscrição daquele valor nas respectivas áreas.
No recibo deverá ainda existir uma área para o preenchimento pela entidade pagadora do valor a pagar por extenso.
De forma a viabilizar a recolha directa por meios informáticos, podem ser introduzidos no duplicado do recibo elementos que viabilizem a respectiva leitura óptica integral, nomeadamente quadrículas e marcas ópticas respeitando as características técnicas necessárias para o efeito.
Modelo D
Este modelo, destinado a entidades administradoras ou liquidadoras que não disponham de meios informáticos para a emissão do DUC, não contém na linha óptica, caso esta seja pré-impressa, as posições relativas ao valor a pagar e ao respectivo dígito de controlo.