Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre, no montante total de (euro) 210 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
Ano 2022 - (euro) 105 000;
Ano 2023 - (euro) 105 000.