Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação da consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), liquidado com base nas declarações anuais, a efetuar pelos sujeitos passivos de IRS a uma associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes, nos termos do disposto no n.º 5 artigo 14.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.