Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso de conceção por prévia qualificação, para a elaboração do projeto de ampliação do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado, no montante de 900 000,00 (euro) (novecentos mil euros), o que acrescido do IVA perfaz a quantia total de 1 107 000,00 (euro) (um milhão, cento e sete mil euros), nos seguintes termos:
Em 2023: 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), valor isento do IVA nos termos do n.º 16 do artigo 9.º do CIVA;
Em 2024: 750 000,00 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa de 23 %, perfazendo um total de 922 500,00 (euro) (novecentos e vinte e dois mil e quinhentos euros);
Em 2025: 109 349,59 (euro) (cento e nove mil, trezentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa de 23 %, perfazendo um total de 134 500,00 (euro).