Artigo 1.º
Objeto
Fica a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de construção das fases II, III e IV daquela Escola, no montante máximo de (euro) 2 320 000 (dois milhões, trezentos e vinte mil euros), não incluindo o IVA.