Artigo 1.º
Densidade de instalação de colmeias
1 -A densidade de implantação de apiários nos municípios de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros e Vila Velha de Ródão, da área da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro, deve estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -Na área dos municípios a que se refere o número anterior, o limite máximo de colmeias por apiário, é de 75.
3 -Por despacho conjunto do diretor-geral de Alimentação e Veterinária e do diretor regional de Agricultura e Pescas do Centro, a densidade de implantação de apiários pode ser alargada a outros municípios da região do Centro.