A presente portaria aprova os modelos do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico e em suporte físico.
Artigo 2.º
Modelos
1 -É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em suporte físico, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 9 de janeiro de 2020.