Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de gestão de frota, para o período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2024, até ao montante máximo de 1 050 000,00 (euro) (um milhão e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.