Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 458 175,31 (euro) (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.