Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos no Comando Metropolitano de Lisboa, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 300 000,00 (euro) (trezentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.