Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 440 490,88 € (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 956/2022, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022.