Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece a tarifa de referência e respetivo prazo de duração aplicável aos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade máxima instalada até 1 MW, e destinada à venda total de energia à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), que optem pelo regime de remuneração garantida, abreviadamente designadas por unidades de pequena produção (UPP).
2 -A presente portaria fixa, ainda, a quota máxima anual para atribuição de remuneração garantida.