Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada referido, no valor global estimado de 724.000,00 EUR, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 100.000,00 EUR;
Ano de 2020 - 624.000,00 EUR.