A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março
O anexo i à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 -O Cartão Nacional de Dador de Sangue é feito em PVC, com as dimensões de 85,60 mm por 53,98 mm por 0,76 mm, cor de suporte branco opaco, com impressão a três cores no anverso e uma cor no verso.
2 -O Cartão Nacional de Dador de Sangue contém os seguintes elementos:
No anverso:
a)Na parte superior, ao centro, em cor branca sobre fundo vermelho, a denominação «Cartão Nacional de Dador de Sangue» e por baixo duas linhas nas cores azul e verde;
b)Ao centro, do lado esquerdo, em cor vermelha, o logótipo do IPST, I. P.;
c)Em rodapé, em cor preta, a designação «Nome»;
d)Abaixo da designação «Nome», em cor preta, o nome do portador do cartão;
e)Ao centro, do lado direito, em cor preta, as designações «Grupo Sanguíneo», «N.º Nacional de Dador» e «N.º de Utente do SNS»;
f)Abaixo das designações referidas na alínea anterior, em cor preta, respetivamente, o grupo sanguíneo do portador do cartão, o número nacional de dador do portador do cartão e o número de utente do SNS do portador do cartão.
No verso, em cor branca sobre fundo vermelho: