O presente Regulamento tem como objectivo definir e regular a ocupação da área abrangida pelo Plano de Pormenor para Instalação de Equipamentos Colectivos a implementar na Aldeia das Pias, concelho de Alandroal.
Artigo 2.º
A área abrangida pelo Plano de Pormenor está dividida em quatro zonas: zona desportiva, zona de infra-estruturas, zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade e zona de arruamentos.
Artigo 3.º
Na zona desportiva instalar-se-á um recinto desportivo para a prática de futebol, compreendendo o recinto propriamente dito e uma construção térrea para instalação de balneários de apoio à prática desportiva.
Artigo 4.º
Na zona de infra-estruturas localizar-se-á um depósito de água elevado, integrado na rede geral de abastecimento de água ao concelho, com uma altura máxima de 15 m acima do solo e com uma zona de protecção delimitada por uma vedação em rede com a altura máxima de 2,5 m.
Artigo 5.º
Na zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade implantar-se-á um imóvel destinado a lar de idosos, com a cércea máxima de dois pisos, respeitando os afastamentos definidos na planta de implantação e com um índice de implantação não superior a 0,40.
Artigo 6.º
O edifício previsto no artigo anterior deverá ter uma dignidade arquitectónica correspondente ao fim a que se destina, utilizando materiais e cores, nos acabamentos exteriores, que não constituam dissonância com o aglomerado em que se insere.
Artigo 7.º
Na zona de arruamentos apenas se poderão construir vias de acesso às outras zonas e lugares de estacionamento para viaturas automóveis.