Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os requisitos da condicionalidade social, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
2 -Para efeitos do número anterior, os serviços competentes das Regiões Autónomas procedem à adaptação e aprovação da lista de requisitos, tendo em conta as especificidades regionais, e publicam nos respetivos Jornais Oficiais a lista de requisitos a vigorar.