Artigo 1.º
Definições
a)«Par dador-receptor» o candidato a receber um órgão e a pessoa ou pessoas que se propõe dar-lhe um órgão;
b)«Doação renal cruzada com dador vivo» processo de alocação que permite a transplantação de órgãos compatíveis através do intercâmbio de rins de dois ou mais pares dador-receptor.