Artigo 1.º
Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste, até ao montante máximo de 400 000,00(euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.