Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso no âmbito da prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras lenhosas e da regeneração natural de espécies do género Eucalyptus spp. na sequência dos incêndios rurais de 2017, no triénio 2023-2025.