Artigo 1.º
Fica a GNR, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 34 kits de combate a incêndios para veículo ligeiro e de ferramentas manuais e mecânicas, até ao montante máximo de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.