Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2021 e 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de adaptação geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte, no montante máximo global de (euro) 1 125 000,00 (um milhão, cento e vinte cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a)Em 2021 - (euro) 1 000,00 (mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2022 - (euro) 1 124 000,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.