Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental, autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 18593/2023, de 27 de setembro, para apoio financeiro a candidaturas direcionadas ao programa «Vales Floresta - Projeto Piloto», no âmbito da Floresta e Gestão Florestal sustentável, tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais, no biénio 2024-2025.