Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2018, são estendidas no distrito de Aveiro:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que se dediquem à atividade de comércio e serviços abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica a empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante desde que se verifique uma das seguintes condições:
a)Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;
b)Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2;
c)Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
d)Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2.
3 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas, designadamente o disposto no artigo 2.º, 2.ª parte, e nos artigos 5.º a 11.º do «Anexo III - Enquadramento e pressupostos/Regulamento de aplicação do CEL - Certificado de Enquadramento Laboral» da convenção, na parte em que faz depender a aplicação da extensão da emissão do CEL - Certificado de Enquadramento Laboral.