Artigo 1.º
Objeto
Fica a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a proceder à repartição do encargo decorrente do contrato para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva do Balcão Eletrónico do Mar (Bmar), até ao montante de (euro) 2.100.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.