Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-09 de cadastro e a denominação de Caldas de Chaves, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
Zona imediata: delimitada por um círculo de 55 m de raio centrado na captação AC1 e por círculos de 30 m de raio centrados nas captações AC2 e CC3, sendo os respetivos centros definidos pelas seguintes coordenadas:
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Zona intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona alargada: delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J-K-L, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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