Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 39, de 22 de outubro de 2022, são estendidas:
a)No distrito do Porto, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao comércio retalhista e ou à prestação de serviços, à reprodução de documentos por meios mecânicos, eletrónicos, digitais e laser (fotocópias e outros), à reparação, molduras e consertos de calçado e ao comércio grossista desde que esta última atividade não seja abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Nos distritos de Bragança, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a atividade de reparação e relojoaria e ao comércio de ourivesaria e relojoaria e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção para esta atividade;
c)Na área geográfica da convenção, às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam as atividades abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.