Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de uma solução «chave na mão» para implementação do Centro de Dados (datacenter), para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.