Artigo 11.º-B
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
2 -º
Prazo em 1990
Os requerimentos para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1990-1991 dos estudantes abrangidos por este regime deverão ser entregues nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior nos sete dias subsequentes à publicação da presente portaria.
3 -º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.