Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril
1 -O pedido de pagamento deve ser formalizado pelo beneficiário, através da apresentação, até ao dia 2 de Setembro de 2010, junto do IFAP, I. P., de modelo próprio, disponível em www.ifap.pt, devidamente preenchido e assinado.
2 -...»