Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança nos edifícios, no montante total de (euro) 228.780,00:
No ano 2020 = (euro) 228.780,00.