Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração dos projetos de execução para reabilitação da Direção Nacional da PSP de Lisboa, reabilitação do complexo do Comando Distrital da PSP de Braga, reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, reabilitação da Divisão Policial de Chaves e reabilitação e remodelação da Divisão Policial de Ponta Delgada, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 612 500,00 (euro) (seiscentos e doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 741/2020, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.