Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos decorrentes da execução do referido protocolo com a Fundação de Serralves:
Em 2019 - (euro) 500.000,00;
Em 2020 - (euro) 500.000,00;
Em 2021 - (euro) 500.000,00.