Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito da PSP de Caxias (COMETLIS), para os anos de 2022 a 2023, até ao montante máximo de 482 289,80 (euro) (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.