Artigo 1.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da IGDC.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 26 de Julho de 2007.