Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Montargil IV (processo n.º 5543-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 240 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montargil, com o número de identificação fiscal 506756050 e sede na Rua do Capitão Henrique Galvão, 6D, 7425-107 Montargil.