Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais, no montante global estimado de 192.465,39 (euro) (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e por um prazo de 60 (sessenta) meses.