Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
a)Direcção de Serviços de Participações do Estado;
b)Direcção de Serviços de Apoios Financeiros;
c)Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
d)Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;
e)Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial;
f)Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras;
g)Gabinete de Apoio e Coordenação;
h)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.