Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da Parreira (processo n.º 5516-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Parreira, município da Chamusca, com a área de 576 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ribeira de Muge, com o número de identificação fiscal 509209165 e sede social na Rua do Paço, 115, Paço dos Negros, 2080-640 Fazendas de Almeirim.