Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «serviços de manutenção completa, manutenção preventiva e corretiva, para as 232 escadas mecânicas, os 10 tapetes rolantes e os 125 elevadores das estações edifícios e Parques oficinais do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de 3.336.560,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.