Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Benlhevai (processo n.º 5541-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Benlhevai, município de Vila Flor, com a área de 1002 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benlhevai (ACB), com o número de identificação fiscal 509347843 e sede em Rua do Terrão, 5360-021 Benlhevai.